TJDFT - 0751292-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:52
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNAGLIA NETO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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05/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA.
MATÉRIA NÃO DISPOSTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO.
ARTIGOS 338 E 339 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DA DEMANDA.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 1.1.
O indeferimento de prova considerada desnecessária pelo juiz, além de não constar no rol disposto no art. 1.015 do Código de Processo Civil, não apresenta urgência na sua análise, desautorizando a interposição de Agravo de Instrumento. 2.
Os arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil disciplinam um verdadeiro direito processual do autor de alteração do polo passivo da demanda e buscam concretizar os princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, podendo ele, o autor, rejeitar a indicação do sujeito passivo, substituir o réu ou incluir a pessoa indicada no polo passivo da demanda. 3.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. -
02/07/2024 12:10
Conhecido o recurso de JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *34.***.*71-72 (AGRAVANTE) e provido
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02/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/05/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/04/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 23:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:07
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 20:31
Recebidos os autos
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22/02/2024 20:31
Determinada Requisição de Informações
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22/02/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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22/02/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
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21/01/2024 04:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2023 01:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 22:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 22:58
Determinada Requisição de Informações
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01/12/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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