TJDFT - 0705479-79.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705479-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 EXECUTADO: SILVA BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar aos autos o instrumento de protesto do título.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/07/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:12
Declarada incompetência
-
05/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/06/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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