TJDFT - 0714296-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714296-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: NELBA FONSECA MELO CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para apresentar o valor total da dívida . (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
12/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:52
Decorrido prazo de NELBA FONSECA MELO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:48
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:26
Outras decisões
-
26/05/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:25
Outras decisões
-
28/04/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:42
Outras decisões
-
28/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714296-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS REVEL: NELBA FONSECA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para apreciar a petição de id. 223283327, após o esgotamento do prazo constante no id. 223341462.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:14
Outras decisões
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de NELBA FONSECA MELO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 18:35
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:26
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NELBA FONSECA MELO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714296-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NELBA FONSECA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:37
Decretada a revelia
-
02/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NELBA FONSECA MELO em 26/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714296-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NELBA FONSECA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Recebo a emenda à inicial de ID 204053924.
Custas recolhidas (ID 203295798/203295839 e 204053927/ 204053928).
Trata-se de pedido de despejo fundado no artigo 59 da Lei nº 8.245/1991.
Nos termos do inciso IX do §1º do referido dispositivo, conceder-se-á liminar para desocupação nas ações que tiverem fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 do mesmo diploma.
Compulsando os autos, verifica-se que o contrato juntado não se encontra assinado (ID 203292894).
Portanto, o contrato ora discutido não preenche os requisitos para a concessão da liminar de despejo, com fundamento no art. 59, §1º, I da Lei 8.245/91.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de despejo.
Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
Na hipótese de purga da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714296-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: VALDEIR FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NELBA FONSECA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para incluir o pedido de cobrança das verbas relativas aos aluguéis e encargos, conforme consta no corpo da peça.
Em adição, a parte deverá ajustar o valor da causa para que passe a englobar todos os pedidos, além das 12 parcelas vincendas, nos termos dos arts. 58, III c/c 62, I da Lei nº 8.245/91, e recolher custas complementares caso necessário.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
09/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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