TJDFT - 0720401-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELLA PEREIRA DOMINGUES em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720401-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLA PEREIRA DOMINGUES EXECUTADO: ZULEIDE LACERDA GOMES DE SOUSA, JOAO DE SOUSA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARCELLA PEREIRA DOMINGUES em desfavor de ZULEIDE LACERDA GOMES DE SOUSA, JOAO DE SOUSA PINTO.
A autora ajuizou o presente pedido de cumprimento de sentença em autos apartados dos autos do processo de conhecimento, o qual havia sido processado e julgado eletronicamente, de maneira que não há razão para distribuir o pedido em outros autos.
Assim, a via eleita pela autora se mostra inadequada, visto que não observou o sincretismo, próprio do cumprimento de sentença.
Isto posto, ante a falta de interesse processual na modalidade adequação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III, do CPC e extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, incisos I e VI, do CPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:23
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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