TJDFT - 0707184-47.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707184-47.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, e como EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que houve o bloqueio integral no SISBAJUD da quantia executada, conforme noticia a certidão de ID 233916086.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 165350956.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 165350956 em favor da parte exequente.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/04/2025 19:30
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:30
Outras decisões
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14/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707184-47.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:00
Outras decisões
-
26/09/2024 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
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24/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/09/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:22
Recebidos os autos
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12/04/2018 18:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/04/2018 14:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 11:19
Juntada de Certidão
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19/03/2018 21:25
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2018 02:21
Publicado Sentença em 26/02/2018.
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23/02/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2018 09:39
Recebidos os autos
-
21/02/2018 09:39
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2018 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/02/2018 12:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2018 12:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 12:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA em 23/01/2018 23:59:59.
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30/11/2017 02:14
Publicado Decisão em 30/11/2017.
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29/11/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2017 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2017 15:48
Recebidos os autos
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24/11/2017 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2017 15:02
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/11/2017 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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08/09/2017 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2017 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITALIA em 16/08/2017 23:59:59.
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31/07/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2017 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2017.
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21/07/2017 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2017 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2017 18:03
Expedição de Decisão.
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19/07/2017 18:03
Juntada de Certidão
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19/07/2017 17:41
Recebidos os autos
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19/07/2017 17:41
Suscitado Conflito de Competência
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19/07/2017 15:04
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
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19/07/2017 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2017 14:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO (241)
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17/07/2017 17:50
Recebidos os autos
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17/07/2017 17:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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13/07/2017 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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