TJDFT - 0710071-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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25/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710071-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS NEVES GOMES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
A parte autora requereu a desistência, nos termos da petição de ID 204644160, afirmando que houve equívoco na distribuição do feito para o Juizado Especial da Circunscrição de Sobradinho - DF.
Posto Isso, JULGO EXTINTO o processo, SEM ADENTRAR AO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Sentença registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/07/2024 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:16
Extinto o processo por desistência
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19/07/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710071-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS NEVES GOMES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/07/2024 20:32
Recebidos os autos
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08/07/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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