TJDFT - 0716467-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EDISON ROBERTO CAMPOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EDISON ROBERTO CAMPOS em 09/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716467-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDISON ROBERTO CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de EDISON ROBERTO CAMPOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 202469144). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:01
Homologada a Transação
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02/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Deferido o pedido de EDISON ROBERTO CAMPOS - CPF: *87.***.*70-30 (REU).
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12/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:39
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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07/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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