TJDFT - 0702532-36.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:08
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Assim, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771,caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários. -
13/01/2025 23:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*24-20 (EXEQUENTE) em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENIZE FAUSTINO BERNARDO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702532-36.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOAO PEREIRA DA SILVA, DENIZE FAUSTINO BERNARDO REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO Considerando o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada, ID 213544188, intime-se o requerente para manifestação acerca do interesse na realização da medida com a funcionalidade da "repetição programada da ordem" (teimosinha), que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo: 5 (cinco) dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
11/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702532-36.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOAO PEREIRA DA SILVA, DENIZE FAUSTINO BERNARDO REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
09/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:28
Outras decisões
-
30/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/08/2024 22:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 21:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/03/2022 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/02/2022 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2022 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
04/02/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 20:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2021 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/11/2021 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 00:17
Recebidos os autos
-
11/11/2021 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2021 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - (outros motivos)
-
16/09/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/09/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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