TJDFT - 0701595-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 22:02
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:04
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS GOMES em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
RÉU NÃO CITADO.
PESQUISA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
RAZOAVÉL DURAÇÃO DO PROCESSO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Os sistemas informatizados do Poder Judiciário, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, eRIDF, etc., constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte e à máquina judiciária para localização de bens e satisfação da dívida, sem dela retirarem o ônus do interessado/credor de adotar as diligências particulares que lhes sejam possíveis. 2.
O colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ consolidou o entendimento no sentido que “[p]lataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) pode ser consultado mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor” (REsp repetitivo 1.184.765/PA (Tema 425/STJ), inclusive em relação ao INFOJUD). 3.
Os vetores normativos emanados dos princípios da cooperação, da razoabilidade e da efetividade da execução também devem nortear a condução pelo magistrado dos processos que estão sob seu crivo, não se mostrando razoável o indeferimento da pesquisa ao sistema INFOJUD, com o fim de obter informações de declarações de imposto de renda da parte executada. 4. À luz do que preconiza o artigo 6º do CPC, é imperioso que todos os sujeitos do processo cooperem entre si, almejando, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 5.
O princípio da cooperação encaixa-se ao ordenamento jurídico estipulando uma relação triangular no próprio processo, onde todos os sujeitos devem atuar ativamente, inclusive, o magistrado, o qual deverá posicionar-se como colaborador do processo, visando tutela jurisdicional específica, célere e adequada. 6.
Recurso provido. -
04/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:25
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 17:21
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição inicial
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02/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/03/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 15:55
Juntada de mandado
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07/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/02/2024 23:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 16:44
Juntada de mandado
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22/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/01/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/01/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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