TJDFT - 0716673-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:53
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:25
Prejudicado o recurso
-
01/08/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA CARVALHO ROZAS em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0716673-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARTA CARVALHO ROZAS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada, Marta Carvalho Rozas, contra a decisão que rejeitou a impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud (ID 193093791).
Verifico que, após a interposição do agravo de instrumento e do deferimento do efeito suspensivo (ID 58600935), tanto a executada quanto o exequente (DF) peticionaram na origem requerendo a suspensão do processo até 16/07/2025, em razão da celebração de parcelamento administrativo do débito (ID 195134015 e 196288306 dos autos de referência).
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, observada sua prerrogativa da Fazenda Pública de prazo em dobro (CPC/2015 183), sobre eventual perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento.
Oficie-se o d.
Juízo a quo, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, solicitando-se informações sobre o deferimento ou não da suspensão requerida, sobre eventual acordo realizado e suas condições, em especial sobre a existência de reflexo na manutenção ou não da penhora Sisbajud de ID 188677052.
Suspenda-se a tramitação dos autos pelo prazo de 20 (vinte) dias.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
08/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:33
Outras Decisões
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05/07/2024 21:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
27/06/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/04/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
29/04/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:04
Declarada incompetência
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25/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
25/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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