TJDFT - 0721418-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 22:36
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 19:59
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EURO COMMERCE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721418-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: EURO COMMERCE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DENUNCIADO A LIDE: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte exequente deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:48
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de EURO COMMERCE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721418-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: EURO COMMERCE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DENUNCIADO A LIDE: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO As duplicatas eletrônicas possuem força executiva (L. 13.775/18), acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, a fim de informar se houve o protesto por indicação das referidas duplicatas, juntando-se os documentos pertinentes.
Caso seja requerida a conversão do feito em ação de conhecimento, deverá ser apresentada nova inicial com adequação dos pedidos, sob pena de extinção.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
16/07/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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