TJDFT - 0702960-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:09
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DE ANDRADE SOARES em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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28/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:47
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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25/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DE ANDRADE SOARES em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702960-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DAS VITORIAS DE ANDRADE SOARES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 163252518, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 163252520) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 152914693; – As custas a serem ressarcidas de IDs 163252521 e 152915709 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:46
Deferido o pedido de MARIA DAS VITORIAS DE ANDRADE SOARES - CPF: *97.***.*05-68 (AUTOR).
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24/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:44
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS DE ANDRADE SOARES em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:17
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:17
Deferido o pedido de MARIA DAS VITORIAS DE ANDRADE SOARES - CPF: *97.***.*05-68 (AUTOR).
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24/03/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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