TJDFT - 0712815-38.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Com amparo nos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar VASQUES CONSTRUTORA LTDA. ao pagamento, em favor de THAIS THAUANE VIEIRA DE SOUSA, dos valores de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês desde o ajuizamento da demanda.
Na reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo o mérito em ambas as demandas, nos moldes do artigo 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, na ação principal, condeno as autoras e a ré VASQUES CONSTRUTORA LTDA. ao pagamento das custas processuais, nas proporções de 93% e 7% respectivamente.
Considerada a sucumbência da autora THAIS sobre 14,10% (R$ 13.400,00) do proveito econômico pretendido (R$ 95.000,00), condeno-as ao pagamento, a título de honorários, de 10% sobre 81.600,00, resultando na verba honorária de R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais).
Dada a delimitação da pretensão da demandante BIANCA à restituição do imóvel avaliado em R$ 25.000,00, na qual foi sucumbente, sua obrigação de custeio de honorários é de R$ 2.500,00.
Assim, da condenação de THAIS, no importe de R$ 8.160,00, BIANCA responderá solidariamente até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Dada a sucumbência da ré VASQUES CONSTRUTORA LTDA., condeno-a ao pagamento de 10% sobre o valor da sua condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida aos réus.
Na reconvenção, condeno a reconvinte ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.000,00 com base no §8º do artigo 85 do CPC, dada a não mensuração, na petição de ID 175443743, da pretensão buscada.
Retifico o valor da causa da ação principal para R$ 190.000,00.
Observem-se os efeitos da gratuidade de justiça deferida no processo aos réus.
Com base no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, aplico às demandantes multa de 2% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca da Cidade Ocidental para determinar o cancelamento da averbação da tramitação deste processo na matrícula do imóvel individualizado no documento ID 147899062, determinada na decisão de ID 147977187.
Em seguida, se ausentes requerimentos, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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19/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/04/2025 20:06
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 20:06
Desentranhado o documento
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02/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2025 20:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BIANCA ALVAREZ BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de THAIS THAUANE VIEIRA DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o subscritor da petição de ID 223857891, Dr.
HÉLIO JÚNIOR, OAB/DF 53.517, acerca do teor da certidão retro, ID 224054113, postulando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Lado outro, em atenção à decisão de ID 223829845 e considerando o r. acórdão proferido, ID 197558887, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de danos morais postulado pelos requeridos, posteriormente à contestação.
Prazo; 15 (quinze) dias.
I. -
13/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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28/01/2025 01:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 01:53
Deferido em parte o pedido de ALANDER VASQUES MEDEIROS - CPF: *13.***.*69-86 (REU), BIANCA ALVAREZ BARBOSA - CPF: *47.***.*80-12 (AUTOR), THAIS THAUANE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *36.***.*85-07 (AUTOR), VASQUES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (REU
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19/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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17/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de BIANCA ALVAREZ BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de THAIS THAUANE VIEIRA DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Suspendo o feito até o julgamento definitivo do Agravo 0702412-51.2023.8.07.9000. -
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento que concedeu efeito suspensivo ao recurso.
Nesse passo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
Int. -
17/01/2024 22:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/01/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:36
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/09/2023 19:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 18:56
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/09/2023 16:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0712815-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS THAUANE VIEIRA DE SOUSA AUTOR: BIANCA ALVAREZ BARBOSA REQUERIDO: VASQUES CONSTRUTORA LTDA, ALANDER VASQUES MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/09/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 14 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2023 20:02:41. -
08/08/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 20:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação de interesse da parte autora, conforme petição retro, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 27 de julho de 2023 08:25:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BIANCA ALVAREZ BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de THAIS THAUANE VIEIRA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:18
Publicado Ata em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
12/04/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
12/04/2023 16:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 00:28
Recebidos os autos
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11/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 00:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 00:13
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:45
Outras decisões
-
30/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2023 23:31
Juntada de Petição de pedido de remição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 11:22
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:56
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:32
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/11/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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