TJDFT - 0702154-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:27
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:33
Indeferido o pedido de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (AUTOR)
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03/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:59
Outras decisões
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22/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/05/2025 17:30
Processo Desarquivado
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22/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
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24/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:10
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-86 (REQUERIDO), COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (AUTOR), MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (INTERESSADO) em 05
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702154-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o alegado interesse de MARCONTONI BITES MONTEZUMA neste feito, cumpre salientar que, conforme decisão de ID 202699224, foi indeferido o pedido de Cumprimento de Sentença (ID 202594575) em relação aos apartamentos: 104, 204, 304, 305, 404, 504, 605, 704, 804, 904, 905, 1004 e 1005 do Edifício Franz Liszt (Lote 05, Bloco B da Quadra 202 de Águas Claras-DF). 2.
Desta feita, o pleito não se coaduna com a realidade processual e não se vislumbra, ao menos nesta fase processual, o alegado interesse de MARCONTONI BITES MONTEZUMA no feito. 3.
Isto posto, indefiro o pedido de ID 203449296. 4.
Preclusa a presente decisão, exclua-se o interessado dos cadastros. 5.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à autora, intimada conforme item 15 da decisão de ID 202699224. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:03
Indeferido o pedido de MARCONTONI BITES MONTEZUMA - CPF: *26.***.*40-78 (INTERESSADO)
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09/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702154-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de ID 202594575, a requerente COOPERATIVA HABITACIONAL DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LTDA – COOPERCEF pleiteia a instauração da fase de Cumprimento de Sentença em face de CONSTRUTORA ALIANÇA em razão do alegado descumprimento do acordo de ID 175658417 homologado pela sentença de ID 177082542. 2.
Requer, em síntese, a intimação da executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolva as chaves dos seguintes apartamentos: 104, 204, 304, 305, 404, 504, 605, 704, 804, 904, 905, 1004 e 1005 do Edifício Franz Liszt (Lote 05, Bloco B da Quadra 202 de Águas Claras-DF) e, não sendo cumprida a obrigação, que seja a COOPERCEF imitida na posse dos respectivos imóveis de sua propriedade. 3.
Analisando detidamente o acordo de ID 175658417, verifico que ficou avençado que a pretensa credora realizaria a entrega à ré das chaves dos apartamentos mencionados no item anterior (cláusula 6), operando-se a imissão na posse da pretensa devedora, a qual ficou responsável pelos pagamentos de impostos, taxas e despesas referentes aos imóveis (cláusula 10), ressalvado o direito de regresso da COOPERCEF caso venha a ter qualquer prejuízo em relação às despesas. 4.
Por fim, a cláusula 11 previu que, em caso de inadimplemento por parte da requerida, a credora ficaria autorizada a promover a venda das unidades a fim de fazer frente às despesas até a conclusão das obrigações contidas no acordo. 5.
Verifico que as obrigações e consequências provenientes de eventual inadimplemento do acordo homologado são complexas e demandam a sua interpretação de forma estrita. 6.
Reitero que eventuais obrigações perseguidas em sede de cumprimento de sentença devem cingir-se ao que foi estipulado no acordo homologado. 7.
Verifico que a credora alega ter quitado os débitos executados no processo 0711487-30.2019.8.07.0020, o que lhe daria ensejo a reaver as chaves dos imóveis mencionados no item 2 e/ou sua imissão na posse dos bens.
Ademais, traz como fundamento o fato de a requerida ter descumprido a cláusula 15 do acordo, o qual previa o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) para a transferência da propriedade das unidades habitacionais junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 8.
Tem-se, portanto, que a pretensão da credora tem como base a quitação do débito perseguido no processo 0711487-30.2019.8.07.0020 e a inércia da requerida em promover a transferência dos imóveis. 9.
Inicialmente, quanto ao débito que ensejou o processo 0711487-30.2019.8.07.0020, cumpre salientar que o acordo, em sua cláusula 3, previu que a CONSTRUTORA ALIANÇA seria a responsável pelo pagamento de tais débitos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias (cláusula 4).
Em caso de inadimplemento, ficou convencionado (cláusula 5) que os apartamentos 105, 106 e 405 do Edifício Franz Liszt e os já penhorados no referido processo seriam consolidados na posse e propriedade da COOPERCEF, ora credora, a quem, por sua vez, caberia a quitação dos débitos do processo nº 0711487-30.2019.8.07.0020. 10.
Desta feita, tem-se o descumprimento da obrigação contida na cláusula 3 contém consequência específica.
A credora, por sua vez, pretende perseguir prestação diversa. 11.
Explico: não há previsão de que, na hipótese de não pagamento do débito cobrado no processo 0711487-30.2019.8.07.0020, a requerida seria obrigada a devolver as chaves dos imóveis descritos na cláusula 6 (apartamentos: 104, 204, 304, 305, 404, 504, 605, 704, 804, 904, 905, 1004 e 1005 do Edifício Franz Liszt - Lote 05, Bloco B da Quadra 202 de Águas Claras-DF), tampouco previsão de retomada da posse dos bens pela COOPERCEF.
Há, em verdade, previsão de que, havendo inadimplemento, os apartamentos 105, 106 e 405 do Edifício Franz Liszt e os já penhorados no referido processo seriam consolidados na posse e propriedade da COOPERCEF, ora credora, a quem, por sua vez, caberia a quitação dos débitos do processo nº 0711487-30.2019.8.07.0020, conforme cláusula 5. 12.
Ademais, ainda que se considere o transcurso do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a transferência dos bens junto ao Cartório, eventual cumprimento de sentença se daria no sentido de obrigar a requerida a cumprir tal obrigação de fazer e não devolver as chaves dos imóveis, tampouco imitir a credora na posse dos bens. 13.
Ainda que assim não fosse, não há comprovantes de que o acordo de ID 198788103 foi quitado pela credora, tampouco de que não houve a efetiva transferência dos imóveis, o que poderia se dar pela simples aposição das certidões de matrículas dos bens.
Não há como se infirmar, ainda, que os débitos provenientes dos imóveis que ensejam o pedido integram o montante perseguido no processo nº 0711487-30.2019.8.07.0020. 14.
Desta feita, tenho que as obrigações perseguidas pela credora COOPERCEF no pedido de Cumprimento de Sentença de ID 202594575 não se coadunam com as previsões contidas no acordo homologado motivo pelo qual indefiro o pedido. 15.
Contudo, concedo à credora o prazo de 15 (quinze) dias para, caso haja interesse, emendar o pedido inicial de modo a cingir-se às obrigações previstas em caso de inadimplemento. 16.
Em caso de inércia, arquive-se o feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
02/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:10
Indeferido o pedido de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-73 (AUTOR)
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02/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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01/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/06/2024 16:04
Processo Desarquivado
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03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:20
Outras decisões
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15/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:33
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 08:40
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:39
Homologada a Transação
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31/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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31/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2022 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2022 08:58
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Sentença em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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15/03/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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11/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 12:57
Desentranhado o documento
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2021 12:20
Processo Desarquivado
-
25/10/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2021 13:35
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 13:40
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:40
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:56
Desentranhamento
-
03/05/2021 18:11
Desentranhamento
-
03/05/2021 18:10
Desentranhamento
-
16/04/2021 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 15:32
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/02/2021 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 19:32
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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