TJDFT - 0707281-55.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 11:49
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 19:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 23:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 10:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 20:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707281-55.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA RAFAELLA FERREIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho de ID 211101034 e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 21:14:07.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
18/12/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, traga a parte credora planilha atualizada do débito, nos termos da nova Lei 14.905 de 28/06/2024.
I. -
14/09/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 23:29
Recebidos os autos
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13/09/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo o eventual decurso do prazo para pagamento/impugnação.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 206671529. -
09/09/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
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09/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707281-55.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA RAFAELLA FERREIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 188350640 transitou em julgado.
Intimo a autor a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:23:03.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
26/07/2024 16:24
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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29/04/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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02/03/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de CECILIA RAFAELLA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (AUTOR).
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29/10/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes (ID n. 166646181), sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 27 de setembro de 2023 15:48:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707281-55.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF REU: CARLOS GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 23:36:19.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
24/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 23:37
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Com efeito, pela análise do documento de ID 164481554, pode-se constatar o falecimento do requerido CARLOS GOMES DOS SANTOS (em 26/01/2021), ocorrido após o após o ajuizamento da ação.
Nesse contexto, é o espólio, massa de bens, que responderá pelo falecido, enquanto não realizada a partilha, conforme dispõem os arts. 796 do CPC e 1.997 do CC.
Após a partilha, a responsabilidade (legitimidade) será dos herdeiros, de acordo com suas cotas, mas sempre nos limites das forças da herança, nos termos dos art. 1.792 do CC.
Pendente de partilha os bens do falecido, é imprescindível a abertura de inventário, sendo possível seu ajuizamento por iniciativa dos legitimados previstos no art. 616 do CPC.
No caso, tendo em vista a ausência de informação constante nos autos sobre a abertura ou não de inventário, os herdeiros não se apresentam como parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, mas sim o espólio do falecido.
Assim, nos termos do disposto no Art. 313, §§ 1º e 2º CC e Art. 689 do CPC, suspendo o curso do processo.
Intime-se a parte autora para que promova a habilitação do espólio do falecido CARLOS GOMES DOS SANTOS, nos autos, nos termos do disposto no Art. 688, I, do CPC. -
30/07/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 10:20
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:20
Outras decisões
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07/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 20:11
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 18:34
Recebidos os autos
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27/01/2023 18:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (AUTOR).
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27/01/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/12/2022 18:10
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:16
Recebidos os autos
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03/11/2022 11:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/10/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
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26/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 19:30
Arquivado Definitivamente
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06/08/2020 19:29
Transitado em Julgado em 04/06/2020
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05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DOS SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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20/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 14:51
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 11:47
Julgado procedente o pedido
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11/02/2020 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 14:57
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2019 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2019 17:41
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:25
Publicado Decisão em 28/06/2019.
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27/06/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
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10/06/2019 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 16:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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22/04/2019 16:20
Audiência Conciliação realizada - 22/04/2019 15:30
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22/04/2019 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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17/04/2019 05:03
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DOS SANTOS em 16/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2019.
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09/04/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2019 16:50
Expedição de Mandado.
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01/03/2019 12:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 12:20
Decorrido prazo de CARLOS GOMES DOS SANTOS em 28/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
13/02/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 13:15
Audiência conciliação designada - 22/04/2019 15:30
-
12/02/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
07/02/2019 03:23
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 20:15
Recebidos os autos
-
04/02/2019 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2018 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2018 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:55
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2018 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2018 20:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
30/10/2018 20:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
29/10/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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