TJDFT - 0704392-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JANILTON AUSTRIA DA SILVA LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/05/2025 13:43
Outras decisões
-
06/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/03/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 19:54
Outras decisões
-
05/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JANILTON AUSTRIA DA SILVA LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JANILTON AUSTRIA DA SILVA LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
03/08/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 12:54
Outras decisões
-
31/07/2024 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704392-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANILTON AUSTRIA DA SILVA LIMA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, no ID 202707445, em face da Decisão de ID 200108700, que rejeitou a impugnação, questionando a forma de aplicação da taxa SELIC.
Contraditório em ID 203780348. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste a embargante.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não rejulgamento.
O questionamento acerca da correção capitalizada pela SELIC foi tratado na decisão embargada, a qual foi clara em tal ponto, enumerando os critérios de atualização do cálculo exequendo, e sinalizando pela aplicação da Resolução CNJ n. 303/2019, não havendo que se falar em omissão.
Ademais, não há decisão cautelar (em sede de ADI) suspendendo a eficácia do § 1º do artigo 22 da Resolução, que assim prevê: § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
Preclusa esta decisão, dê-se seguimento à decisão de ID: 202707069.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704392-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANILTON AUSTRIA DA SILVA LIMA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DISTRITO FEDERAL, ao ID 202707445, em face da decisão de ID 200108700.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/07/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/06/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JANILTON AUSTRIA DA SILVA LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:43
Outras decisões
-
10/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2024 13:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725152-97.2024.8.07.0001
Pedro de Souza Teixeira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Hygo Carlos Conceicao de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 11:43
Processo nº 0725152-97.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro de Souza Teixeira
Advogado: Carlos Andre Nascimento Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 21:55
Processo nº 0005024-61.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Vernile Comecio de Confeccoes e Celulare...
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:24
Processo nº 0702341-16.2024.8.07.0011
Em Segredo de Justica
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 11:51
Processo nº 0702341-16.2024.8.07.0011
Em Segredo de Justica
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 12:47