TJDFT - 0708320-71.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:04
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/10/2024 17:14
Decorrido prazo de ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES - CPF: *06.***.*92-14 (EXEQUENTE) em 26/09/2024.
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708320-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES EXECUTADO: JEDSON DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO O pedido de pesquisa do endereço da parte executada, para fins de citação, nos sistemas disponíveis neste Juízo para busca de bens de propriedade de parte devedora que sejam passíveis de penhora, já foi devidamente analisado, conforme decisão de ID 210384281, a qual mantenho na íntegra pelos motivos nela já expostos.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo concedido para a exequente na decisão acima mencionada. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:24
Indeferido o pedido de ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES - CPF: *06.***.*92-14 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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26/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708320-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES EXECUTADO: JEDSON DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte executada, visto que cabe à parte autora diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
Nesse sentido é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
Pág.: 407.
Fica, a exequente, intimada para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte contrária para fins de citação, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:42
Indeferido o pedido de ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES - CPF: *06.***.*92-14 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708320-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES EXECUTADO: JEDSON DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte JEDSON DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *03.***.*05-18 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 209065246.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte JEDSON DA SILVA NASCIMENTO: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
28/08/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 20:11
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708320-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES EXECUTADO: JEDSON DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte JEDSON DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *03.***.*05-18 (EXECUTADO) de ID 201877896, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 203227890.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte JEDSON DA SILVA NASCIMENTO: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
06/07/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:13
Outras decisões
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21/06/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA PAULA BOMFIM DE MATOS RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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