TJDFT - 0710379-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao advogado do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, CPC.
Suspensa a exigibilidade da cobrança, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
17/06/2025 13:14
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2024 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/11/2024 10:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2024 02:15
Recebidos os autos
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20/11/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710379-23.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: YARA RIBEIRO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 212851646 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:31:03.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:24
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710379-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA RIBEIRO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 204453908) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 11:34:54.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro os pedidos de antecipação da tutela provisória de urgência -
02/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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