TJDFT - 0702772-77.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:49
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702772-77.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petições de IDs 235091844 e 235260300. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:20
Homologada a Transação
-
13/05/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702772-77.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA DECISÃO
Vistos.
Considerando que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 199332244, item 05 e seguintes.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702772-77.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA DECISÃO
Vistos.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 199332244, item 05 e seguintes.
No mais, nada a prover quanto à petição de ID 209471095, porquanto, nos termos art. 915 do CPC, os embargos serão opostos no prazo de 15 dias contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702772-77.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CARLOS EDUARDO FERREIRA TAVARES(*47.***.*62-74); ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA(35.***.***/0001-56); JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA(*05.***.*42-27); VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA(*58.***.*26-64); CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizada consulta ao BANDI (Banco de Diligências do PJe - disponível no site "acesso remoto", de uso interno do TJDFT), oportunidade em que foi(ram) identificado(s) novo(s) endereço(s) válido(s), conforme tela abaixo colacionada.
Fica intimado o autor a se manifestar acerca dos endereços encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:02:00.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL BANDI (INCLUI CEMAN E AR) - ENDEREÇO(S) DISPONIBILIZADO(S) E MOTIVO DE (NÃO) CUMPRIMENTO: -
16/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702772-77.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA DECISÃO
Vistos.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro da parte requerida/executada através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte exequente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702772-77.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA DESPACHO
Vistos.
Fica a exequente intimada a fornecer endereço atualizado para citação da executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702772-77.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação do(a) EXECUTADO(A): VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:34:42.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 22:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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