TJDFT - 0702139-66.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
04/09/2025 11:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ALCEMIR DE SOUZA PESSOA em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Embargos de Declaração com pedido de modificação da decisão por parte do(a) REU: BANCO BMG S.A.
Nos termos do artigo 9º c/c artigo 1.023, §2º, do CPC, fica o embargado intimado a apresentar manifestação em resposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, os autos seguirão conclusos ao magistrado/núcleo de magistrados prolator da sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 17:00:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
23/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista a juntada aos autos do Laudo de perícia, ficam AMBAS as partes ( AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA e REU: BANCO BMG S.A ) intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que o silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Por fim, os autos seguirão conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:10:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Fica o perito responsável por solicitar DIRETAMENTE às partes a documentação que entende necessária para perícia.
Intime-se.
Fixo o prazo de 30 dias para finalização e apresentação do laudo pericial.
BRASÍLIA - DF, 6 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
06/04/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALCEMIR DE SOUZA PESSOA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
Confiro às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos.
No mais, fica o perito responsável por solicitar às partes a documentação que entende necessária para perícia.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
Nomeio WILLIAN DA SILVA FERREIRA perito do juízo.
Tendo presente a complexidade e a natureza do estudo produzido, bem como o local e o tempo necessários ao cumprimento do serviço, fixo honorários periciais em R$ 1.994,06 (hum mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Fica o perito responsável por solicitar às partes a documentação que entende necessária para perícia.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias após a intimação para início dos trabalhos.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2025 13:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:14
Nomeado perito
-
26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
Ciente do esclarecimento de que o contrato de número de reserva 17674004 se refere ao contrato nº 77217865, o qual já se encontra nos autos (ID 199385342) e foi assinado digitalmente.
A oitiva de testemunhas não tem o condão de atestar a respeito da regularidade da assinatura digital.
Diante do esclarecimento prestado pelo requerido e a efetiva juntada de contrato assinado digitalmente entre as partes, ficam novamente intimadas a esclarecer se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 14 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos em saneador.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude na contratação do CARTÃO DE CRÉDITO – RCC, contrato número 17674004, data da inclusão 19/09/22, limite de cartão R$ 5.627,00, reservado atualizado R$ 204,73.
Em relação ao ônus da prova, o artigo 373, inciso I, do CPC, dispõe que é ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito, sendo certo que a inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da existência da relação de consumo entre as partes, condicionando-se à demonstração dos requisitos previstos no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC.
No caso em tela, à relação entre as partes se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Em cognição sumária, observo que há dois contratos ativos de Cartão de Crédito junto ao banco requerido, sendo que apenas um deles foi questionado pelo requerido (vide ponto controvertido).
Considerando que o banco requerido juntou apenas um contrato de adesão, cujo número, inclusive, diverge de ambos os contratos ativos supramencionados; e que juntou faturas de dois cartões distintos (finais 0932 e 0013), sem, contudo, indicar a quais contratos são vinculados, evidencio a verossimilhança, bem com a dificuldade de produção de provas, pelo que INVERTO o ônus da prova.
Tendo em vista a fixação de ponto controvertido e a inversão do ônus da prova, ficam as partes novamente intimadas a esclarecer se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO
Vistos.
Esclareçam as partes se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/07/2024 08:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/07/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702139-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUZA PESSOA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a) REU: BANCO BMG S.A.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 10:49:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
24/06/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALCEMIR DE SOUZA PESSOA - CPF: *05.***.*23-68 (AUTOR).
-
06/05/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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