TJDFT - 0743831-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WILSON ARNOUD DIAS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0743831-03.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Anulação de Débito Fiscal (6004) RECONVINTE: WILSON ARNOUD DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
03/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de WILSON ARNOUD DIAS em 19/08/2024 23:59.
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08/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743831-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: WILSON ARNOUD DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Determinada a emenda à inicial, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Tendo em vista a ausência de emenda à inicial, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem e honorários.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/07/2024 15:18
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:18
Indeferida a petição inicial
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01/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de WILSON ARNOUD DIAS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 15:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/05/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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28/05/2024 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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