TJDFT - 0705802-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE QUEIROZ DE AQUINO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705802-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA DE QUEIROZ DE AQUINO REQUERIDO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DESPACHO Diante do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da manutenção da sentença de improcedência de ID 199980751 pelo acórdão de ID 211684474, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 211684474.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se à desvinculação dele dos presentes autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. -
20/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705802-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA DE QUEIROZ DE AQUINO REQUERIDO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 204638615), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor da parte demandante em 02/07/2024 (ID 202740635), designado o referido patrono no dia 03/07/2024 (ID 202887849), a certidão de intimação foi disponibilizada no DJe do dia 05/07/2024 (ID 203085816), bem como o respectivo recurso da autora foi juntado aos autos no dia 18/07/2024.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
23/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2024 16:21
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REQUERIDO) em 01/07/2024.
-
18/07/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705802-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA DE QUEIROZ DE AQUINO REQUERIDO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeada RAQUEL MENDES MARTINS, OAB/DF 70.836, telefone: 61.992305996, e-mail:[email protected], como advogada dativa da parte autora MARLENE PEREIRA DE QUEIROZ DE AQUINO - CPF: *77.***.*57-34, nos termos da Decisão de ID nº202740635.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona ora designada do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada. -
03/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:04
Nomeado defensor dativo
-
02/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2024 17:10
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REQUERIDO) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/06/2024 10:50
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REQUERIDO) em 07/06/2024.
-
29/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:44
Indeferido o pedido de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
-
23/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/05/2024 11:50
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE QUEIROZ DE AQUINO - CPF: *77.***.*57-34 (REQUERENTE) em 16/05/2024.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE QUEIROZ DE AQUINO em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/05/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de intimação
-
26/02/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754057-67.2024.8.07.0016
Mafra e Martins Servicos Empresariais Lt...
Distrito Federal
Advogado: Bruno Thiago Krieger
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:26
Processo nº 0725341-74.2017.8.07.0016
Wander Gualberto Fontenele
Geiva Santos Vieira
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2017 11:40
Processo nº 0731393-42.2024.8.07.0016
Flavia Mendonca Martins
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 09:54
Processo nº 0707125-66.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Residencial Paranoa Parque - 3 Etapa - Q...
Advogado: Marilia Ferraz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 17:51
Processo nº 0705802-20.2024.8.07.0003
Marlene Pereira de Queiroz de Aquino
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Raquel Mendes Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 16:01