TJDFT - 0754057-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:25
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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27/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754057-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754057-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:24
Outras decisões
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17/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754057-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para realização do check list.
A lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no artigo 5º, prevê as partes que podem litigar, como autores, no Juizado Especial da Fazenda, “as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006”. (Destaque acrescido).
Portanto, para o fim de análise da competência deste órgão julgador, a considerar a regra citada, deve a parte autora apresentar o balanço financeiro, relativo ao ano-calendário/2022, base determinante da qualificação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar antes descrita (documento pode ser juntado EM SEGREDO DE JUSTIÇA, nos autos).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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