TJDFT - 0707077-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALAIR CELESTINO PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALAIR CELESTINO PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707077-98.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAIR CELESTINO PEREIRA REQUERIDO: MIRELLA CAVALIERI LTDA, EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID198736819, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Isso porque, os autos estão despidos dos mínimos comprovantes que permitem a tramitação dos autos com a necessária segurança jurídica, sendo que a autora sequer juntou seus documentos pessoais, comprovante que reside nesta Circunscrição e o instrumento procuratório.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:30
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ALAIR CELESTINO PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2024 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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