TJDFT - 0702374-79.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:05
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702374-79.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME REQUERIDO: AGNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Após as tentativas frustradas de localização da parte ré, a autora requereu pesquisa de endereço via sistemas, tendo sido encontrados endereços diversos da circunscrição do Recanto das Emas/DF.
Importante esclarecer que a possibilidade de citação por meios eletrônicos não se sobrepõe às regras de competência fixadas pela legislação processual, ou seja, é possível a citação por meios eletrônicos, desde que a ré possua domicílio nesta circunscrição, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.
No caso em apreço, nenhuma das partes possui domicílio nesta circunscrição judiciária nem é caso de aplicação das exceções à regra geral, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2024, 15:30:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:31
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:27
Outras decisões
-
12/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702374-79.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME REQUERIDO: AGNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o autor para informar o endereço atualizado da ré, nesta circunscrição, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, designe-se audiência de conciliação e cite-se.
Recanto das Emas/DF, 1 de julho de 2024, 12:37:25.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/06/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
24/06/2024 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
24/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
19/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:08
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:36
Outras decisões
-
25/03/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755838-27.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Francineia Francisca Gomes Soares
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 16:15
Processo nº 0755838-27.2024.8.07.0016
Francineia Francisca Gomes Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:26
Processo nº 0702020-54.2024.8.07.0019
Fernando Bizerra Dutra da Silva
Emmanuel Eustorgio de Amorim
Advogado: Marcelo Rodrigo dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 19:56
Processo nº 0725593-07.2022.8.07.0015
Getulio Alves de Lima
Massa Falida de Construtora Rv LTDA
Advogado: Getulio Alves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 16:08
Processo nº 0720100-62.2020.8.07.0001
Banco Safra S A
Ferreira Distribuicao e Servicos Eireli ...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2020 17:34