TJDFT - 0703304-12.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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26/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMAO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO LAFANI NOGUEIRA ALCANTARA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO SALOMAO em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO SALOMAO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO LAFANI NOGUEIRA ALCANTARA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMAO em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:53
Indeferida a petição inicial
-
05/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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31/07/2024 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
05/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/06/2024 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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