TJDFT - 0705574-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:48
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, episódica e temporária, que autoriza o órgão judicial, diante de situação na qual figure a pessoa jurídica como instrumento de abuso de direitos, a alcançar o patrimônio pessoal daqueles que compõem o ente, tais como sócios, associados ou pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico. 2.
O § 3º do art. 50 do Código Civil prevê a chamada desconsideração inversa ou invertida, a hipótese ora em análise, que possibilita a responsabilização da pessoa jurídica pelas dívidas contraídas por seus sócios ou integrantes, desde que presentes as exigências determinadas pelo caput do referido dispositivo. 3.
No caso em comento, não há elementos probatórios do abuso da pessoa jurídica.
A ausência de bens penhoráveis da pessoa natural e o seu vínculo à pessoa jurídica estranha à execução originária por si só não são fatos hábeis a autorizar a desconsideração da pessoa jurídica, diante da ausência dos requisitos legais previstos no art. 50 do CC. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
03/06/2024 16:32
Conhecido o recurso de MARIA ABADIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DM9 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/02/2024 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:07
Declarada incompetência
-
26/02/2024 20:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/02/2024 19:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737729-62.2024.8.07.0016
Andre Magalhaes Medeiros
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 14:34
Processo nº 0717272-57.2024.8.07.0000
Ana Paula Rocha de Souza
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Ana Paula Rocha de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 11:52
Processo nº 0737729-62.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:17
Processo nº 0747161-90.2023.8.07.0000
Adeilton Dias Soares
Condominio Rural Residencial R.k
Advogado: Jose Martins Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2023 07:22
Processo nº 0757955-88.2024.8.07.0016
Bruno Franco Lacerda Martins
David Fanchic Chatelard
Advogado: Bruno Franco Lacerda Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 18:38