TJDFT - 0714305-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 22:04
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ COSTACURTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JOZYANNE DAROS COSTACURTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PANINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:48
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE AGRAVADA.
SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “1.
O SNIPER constitui ferramenta útil na busca de bens passíveis de penhora para a satisfação do débito em execução, sendo de acesso exclusivo a servidores e magistrados dos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), à qual o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se encontra devidamente integrado. 2.
Infrutíferas as buscas já empreendidas pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não há impedimento à consulta pelo SNIPER a fim de localizar patrimônio penhorável. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido” (Acórdão 1739978, 07045424820238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no PJe: 29/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
27/06/2024 16:31
Conhecido o recurso de ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S A - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e provido
-
27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ COSTACURTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PANINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOZYANNE DAROS COSTACURTA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/04/2024 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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