TJDFT - 0737982-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737982-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA MARTA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos, conforme determinado na sentença, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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06/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:35
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
24/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:27
Declarada decadência ou prescrição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737982-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA MARTA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
07/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:57
Outras decisões
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07/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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