TJDFT - 0704871-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:54
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA MAGDALA VIEIRA DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA MAGDALA VIEIRA DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2025 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704871-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MAGDALA VIEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte autora requer o cumprimento de sentença.
Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor da executada que se encontra em recuperação judicial no Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Tem-se que nos autos da recuperação judicial foi proferida decisão, em 31 de agosto de 2023, deferindo o processamento da recuperação judicial das empresas que compõe o grupo econômico e determinando o sobrestamento de todas as execuções pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/05.
Em 20 de setembro de 2023, por meio de decisão monocrática de relatoria do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21° Câmara Especializada do TJMG, proferida nos autos n° 1.0000.23.231435-1/001, foi autorizada a suspensão provisória da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A.
Apesar da suspensão para realização da constatação prévia, procedimento previsto no art. 51-A da Lei n° 11.101/2005 (promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.) o Des.
Relator manteve o período de blindagem (stay period), para preservar as recuperandas e evitar que os credores busquem a satisfação individual de seus créditos.
Desse modo, mantenham-se os autos suspensos pelo período de 6 (seis) meses, ou até que sobrevenha decisão definitiva sobre o processamento da recuperação judicial.
Intimem-se. Águas Claras, 28 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/07/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
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17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:11
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de MARIA MAGDALA VIEIRA DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:13
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/05/2024 13:12
Decorrido prazo de MARIA MAGDALA VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*38-04 (REQUERENTE) em 10/05/2024.
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA MAGDALA VIEIRA DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/05/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 02:41
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:35
Outras decisões
-
08/03/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/03/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/03/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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