TJDFT - 0715100-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
02/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MONIKA KATHARINA SCHULICK VENTIN em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/06/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/05/2024 14:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/05/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
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08/05/2024 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 11:04
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:04
Declarada incompetência
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29/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/04/2024 17:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/04/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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