TJDFT - 0705670-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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04/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:04
Homologada a Transação
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04/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705670-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RICARDO GOMES REU: JOSENILDO DA SILVA, JOSE MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Entendo que é obrigação da parte autora envidar todos os esforços necessários no sentido de localizar endereços da parte requerida, competindo ao órgão judicial agir apenas subsidiariamente e após esgotadas todas as vias ao alcance das partes.
Assim, considerando que o autor não comprovou o esgotamento das diligências ao seu alcance, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas telefônicas com o fim de localizar os endereços da parte ré, eis que absolutamente incompatíveis com os princípios norteadores dos Juizados, em especial a celeridade.
Portanto, intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação (art. 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:21
Indeferido o pedido de ANDRE RICARDO GOMES - CPF: *05.***.*01-06 (AUTOR)
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26/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/05/2024 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/05/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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