TJDFT - 0712415-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2024 12:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2024 12:28 Transitado em Julgado em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 21:17 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 21:17 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            25/07/2024 14:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            25/07/2024 14:22 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            24/07/2024 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2024 03:03 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712415-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JOSEFA DE SOUZA DE GOIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/09/2024 13:00 Sala 3 - NUVIMEC2.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
 
 Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
 
 Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
 
 Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
 
 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
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                                            09/07/2024 13:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 05:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 05:13 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712415-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JOSEFA DE SOUZA DE GOIS DECISÃO Acolho as razões expostas pela parte requerente a justificar a impossibilidade de seu comparecimento na sessão de conciliação e defiro o pedido de redesignação.
 
 Cancele-se a sessão de conciliação designada.
 
 Designe-se nova data, com posterior intimação das partes.
 
 Intimem-se.
 
 No mais, cite-se e intime-se a parte requerida.
 
 Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
 
 Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
 
 I, da Lei nº. 9.099/95).
 
 Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
 
 Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
 
 Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
 
 Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
 
 Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal.
 
 A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
 
 Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
 
 Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
 
 Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
 
 Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            04/07/2024 19:26 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            04/07/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 18:05 Outras decisões 
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                                            03/07/2024 16:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            26/06/2024 22:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 02:53 Publicado Decisão em 24/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            19/06/2024 22:51 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 22:51 Outras decisões 
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                                            17/06/2024 14:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            16/06/2024 15:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/06/2024 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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