TJDFT - 0712415-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:28
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2024 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712415-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JOSEFA DE SOUZA DE GOIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/09/2024 13:00 Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712415-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JOSEFA DE SOUZA DE GOIS DECISÃO Acolho as razões expostas pela parte requerente a justificar a impossibilidade de seu comparecimento na sessão de conciliação e defiro o pedido de redesignação.
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Designe-se nova data, com posterior intimação das partes.
Intimem-se.
No mais, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:05
Outras decisões
-
03/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:51
Outras decisões
-
17/06/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719598-95.2022.8.07.0020
Janete Maia dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Desiree Nascimento da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 12:48
Processo nº 0704568-09.2024.8.07.0001
Bianca Alves Vieira Lamounier Paraiso
Diogo Lahorgue de Ortegal
Advogado: Fabiana da Silva Lelis Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 12:46
Processo nº 0708577-60.2024.8.07.0018
Elizeu Conto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 18:05
Processo nº 0715007-79.2024.8.07.0001
Alam Barboza Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 13:16
Processo nº 0743567-65.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jose Volteir de Oliveira Rios
Advogado: Marilia Ferraz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 17:15