TJDFT - 0706940-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706940-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO FEITOSA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA ciente do valor das custas finais, calculadas cf.
ID 209060937, as quais devem ser recolhidas caso opte por propor novamente a demanda, devendo fazê-lo mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) e comprovar o pagamento no novo processo.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 18:34:17. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
06/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 06:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 08:12
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FEITOSA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/08/2024 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706940-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO FEITOSA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, promovo o cancelamento da audiência de conciliação por estar em curso prazo para emenda, do que a parte autora fica intimada.
Gama-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024,às 07:21:27. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 07:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706940-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO FEITOSA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 4 (quatro) dias, já computada a dobra legal, para juntada de comprovante de residência atualizado da requerente, conforme decisão de Id 199237873.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706940-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO FEITOSA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO A autora está sendo representada pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade UniBras, retifique-se, pois, a autuação.
Assim, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado na petição de Id 202162499, incabível no rito dos Juizados Especiais Cíveis, por ser incompatível com seus princípios, em especial com o da celeridade.
Entretanto, considerando as razões expostas na sobredita petição e o lapso temporal já transcorrido, concedo à parte autora derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que cumpra as determinações de Id 199237873, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, a requerente deverá regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração datada (art. 654, §1º, do Código Civil), pois não consta a data naquela juntada no Id 198479100.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CARMO FEITOSA SILVA - CPF: *45.***.*56-72 (REQUERENTE)
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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