TJDFT - 0725033-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FAUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem exame do mérito, com apoio no art. 485, VI, do CPC. -
20/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
26/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RAISSA BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725033-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAISSA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FAUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, no qual as partes pretendem a homologação do acordo anexado em ID 201135148, o qual estabelece divisão percentual da venda de imóvel para cada parte, sendo que o montante que caberá a FAUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA se dará a título de doação.
Ademais, o acordo consigna que a referida de venda do imóvel não tem prazo determinado.
INTIMO as partes para que esclareçam seu interesse processual, haja vista não estar demonstrada a necessidade da tutela jurisdicional para a realização da futura e incerta venda do imóvel, bem como para a liberalidade da doação que caberá às pessoas indicadas no polo ativo à pessoa indicada no polo passivo.
Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 23:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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