TJDFT - 0703565-74.2024.8.07.0015
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:15
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2025 15:43
Homologada a Transação
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17/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCIO MALHEIROS DE MELO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCIO MALHEIROS DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCIO MALHEIROS DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2025 13:32
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:32
Embargos de declaração não acolhidos
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17/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 224302317).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:48
Outras decisões
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:52
Decretada a revelia
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31/01/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCIO MALHEIROS DE MELO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tramitação em segredo de Justiça, uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu, nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Essa condição da ação se traduz na existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada em Juízo.
A legitimidade ad causam deve ser aferida por ocasião do recebimento da inicial, com base na teoria da asserção.
Ultrapassada a fase postulatória, e fazendo-se necessária a dilação probatória para a averiguação da presença ou não daquela, impõe-se o exame da matéria, o que, contudo, se dá por meio do julgamento da lide com a apreciação de mérito, julgando procedente ou improcedente o pedido, conforme o conjunto probatório constante dos autos.
Em outras palavras, a legitimidade pode ser definida como a titularidade ativa e passiva frente ao direito invocado, devendo ser aferida à luz das informações trazidas pela petição inicial, sendo quaisquer outras considerações afetas ao mérito.
No caso em questão, a pretensão trazida na inicial consiste na declaração de nulidade de alterações contratuais em razão de atos praticados pelos réus MÁRCIO e MÔNICA, de modo que não há o que se falar em ilegitimidade passiva.
Acerca da incompetência do Juízo, a questão já foi apreciada e decidida nos termos da decisão de ID Num. 199807215.
Assim, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do Juízo.
No mais, concedo a derradeira oportunidade para que os réus cumpram integralmente o determinado na decisão de ID Num. 220308501, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de de indeferimento da gratuidade e decretação de revelia.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:31
Indeferido o pedido de MARCIO MALHEIROS DE MELO - CPF: *33.***.*75-91 (REU)
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16/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprovem os réus sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Na mesma oportunidade, deverão os réus regularizar a representação processual, juntando aos autos a procuração outorgada ao advogado subscritor da contestação de ID Num. 215996184, uma vez que a ação não foi ajuizada em desfavor de PLANALTINA ATLÉTICO CLUBE FORMAÇÃO DE ATLETAS LTDA, sendo que a questão relativa a preliminar de ilegitimidade passiva ainda será objeto de análise por este Juízo em momento oportuno.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e decretação de revelia.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:01
Outras decisões
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10/12/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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07/10/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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06/10/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO A carta precatória já está disponível ao ID 211541229.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:22
Expedição de Carta.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 211490402.
Expeça-se carta precatória para fins de cumprimento da diligência no endereço indicado no ID Num. 211127564 (Rua 13, 251, apto 60, Ed.
Tocantins, Centro, Setor Central, GOIÂNIA - GO, 74015-030).
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se, que a responsabilidade em acompanhar os andamentos da carta precatória é, unicamente, da parte interessada.
No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:17
Deferido o pedido de ALBION ANTONIO SOARES - CPF: *17.***.*99-04 (AUTOR).
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18/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID nº 211127564, referente à citação da parte MONICA DA SILVA SOUZA - CPF: *11.***.*98-84, retornou sem cumprimento em razão de ausência nas três tentativas de entrega.
Considerando que o endereço está situado em comarca não contígua, o que impossibilita o cumprimento por oficial de justiça, fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste no prazo de 5 dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi anexada aos autos a devolução do Aviso de Recebimento (206244945) não cumprido referente à citação da parte RÉ MONICA DA SILVA SOUZA, com a informação ausente três vezes.
Tendo em vista tratar-se de parte ré residente em outra unidade da federação, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado e anexar ao processo eletrônico a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DANIEL DE SOUZA FERREIRA -
20/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA DECISÃO Considerando que ainda não citados os réus, redesigne-se a audiência de conciliação.
Expeça-se mandado de citação do réu MARCIO MALHEIROS DE MELO, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço "Quadra 206, Conjunto 5, Lote 51, Condomínio Alto da Boa Vista, Sobradinho-DF, CEP: 73.130-900".
Expeçam-se cartas de citação da ré MONICA DA SILVA SOUZA aos endereços "Rua 13, nº 251, Apartamento 602, Ed.
Tocantins, Centro, Goiânia-GO CEP: 74.015-030" e "Avenida Solar, nº 175, Quadra 07, Lote 1 e 21 Setor Urias Magalhães, Goiânia-GO, CEP: 74.565-970".
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 18:05
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:24
Deferido o pedido de ALBION ANTONIO SOARES - CPF: *17.***.*99-04 (AUTOR).
-
15/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703565-74.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBION ANTONIO SOARES, CARMELITA APARECIDA TAVORA DA ROSA REU: MARCIO MALHEIROS DE MELO, MONICA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
LAIS MENICUCCI PERINI -
01/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2024 21:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:26
Declarada incompetência
-
11/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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