TJDFT - 0730237-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDER LIMA CUEVAS em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
26/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:31
Outras decisões
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDER LIMA CUEVAS em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DETERMINAR que a parte ré promova a transferência do veículo objeto dos autos ( marca: VW, modelo: FOX, placa: RED4CO), para seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada, por enquanto, a R$2.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao propósito coercitivo a que se destina; 2) DETERMINAR que a parte ré transfira, sob a mesma penalidade, todos os encargos decorrentes da aquisição do bem para seu nome, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, incidentes desde 04/12/2022, também no prazo de 15 (quinze) dias anteriormente estabelecido.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.A fim de assegurar o resultado prático da diligência deferida no item 1 retro e impedir ocorrência de novos prejuízos à parte autora, determino a restrição de circulação do veículo objeto da lide, promovida, nesta data, por intermédio do sistema Renajud, até que o réu promova a transferência respectiva.
Comprovada nos autos a transferência do veículo, das multas, da pontuação e dos tributos, havendo requerimento da parte ré, promova-se a liberação respectiva.
Caso contrário, tratando-se de bem que foi objeto de crime, fica autorizada a manutenção da restrição até eventual apreensão.Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer no prazo fixado, sob pena de incidência da multa estabelecida.A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor/credor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente (art. 499 do CPC).Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
14/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730237-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDER LIMA CUEVAS REQUERIDO: SANTANDER AUTO S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730237-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDER LIMA CUEVAS REQUERIDO: SANTANDER AUTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 206789705 - Despacho, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 22:29:57. -
15/08/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
11/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730237-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDER LIMA CUEVAS REQUERIDO: SANTANDER AUTO S.A.
DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730237-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDER LIMA CUEVAS REQUERIDO: SANTANDER AUTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 06:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDER LIMA CUEVAS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:49
Juntada de intimação
-
15/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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