TJDFT - 0718181-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:08
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/11/2024 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718181-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIO GERALDO AGUIAR DUPIN EXECUTADO: RICARDO KORNELIUS Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/11/2024 em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID202660359).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:39
Outras decisões
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17/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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