TJDFT - 0710812-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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07/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710812-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO GOMES DOS SANTOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO O STJ afetou o tema em debate e determinou a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão a seguir: "1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." (ProAfR no REsp 2092190 / SPPROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2023/0295471-4).
Aguarde-se, pois, o julgamento do Recurso Especial.
Oportunamente, retornem-se os autos conclusos para sentença.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
04/07/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 23:39
Recebidos os autos
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03/07/2024 23:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação
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17/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:00
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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