TJDFT - 0721886-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) afastar a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 36 do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, ID 207876771; e b) declarar que são devidos à autora os valores pagos pelo consórcio relativos ao Grupo n. 001500, Cota 0150 01, cuja restituição deverá se dar após 30 (trinta) dias, contados da contemplação da cota ou após o encerramento dos grupos, com retenção da taxa de administração proporcional ao período em que ficou vinculada aos grupos, devendo incidir sobre o valor apurado correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) após 30 (trinta) dias da contemplação, ou encerramento do grupo, o que ocorrer primeiro.
A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA e juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Em virtude da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721886-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:51
Outras decisões
-
25/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:52
Outras decisões
-
06/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721886-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
20/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721886-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID’s 202804776, 202804782 e 202804783.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “i”, pág. 21, ID 198774002).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, via sistema, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721886-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para demonstrar, mediante juntada de documento, o pagamento das custas do processo 0749876-05.2023.8.07.0001 em atenção ao § 2º do art. 486 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2024 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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