TJDFT - 0708138-43.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BICALHO DE FARIA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ATRASO EM VOO INTERNACIONAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Em relação ao quantum da indenização, cabe ao juiz fixá-lo em observância aos primados da razoabilidade e da proporcionalidade, sem descuidar da observância aos propósitos punitivo, preventivo e compensador.
In casu, mostra-se adequado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado na origem. 2.
O ajuizamento na justiça comum de pleito de interesse de menor de idade, quando outros processos foram ajuizados pelos genitores no juizado especial, não caracteriza litigância de má-fé. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
30/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:42
Conhecido o recurso de M. E. B. D. F. - CPF: *99.***.*74-00 (APELANTE) e provido em parte
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25/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2025 08:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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