TJDFT - 0725404-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 09:52
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GABRIELLA FERNANDES PAIVA em 07/08/2024 23:59.
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21/07/2024 22:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao passo em que DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
12/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:10
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725404-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA FERNANDES PAIVA REU: UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício ID 203039647, informando o indeferimento do pedido de tutela de urgência recursal.
Assim, AGUARDE-SE o julgamento final do recurso interposto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Nesse cenário, INDEFIRO o pleito deduzido a título de Tutela de Urgência. -
01/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/06/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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