TJDFT - 0710220-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:46
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:46
Outras decisões
-
21/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DALZI NERES MOREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:51
Outras decisões
-
16/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:54
Outras decisões
-
09/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:32
Indeferido o pedido de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA - CPF: *35.***.*53-32 (INVENTARIANTE)
-
15/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o inventariante para que, caso queira, apresente resposta à impugnação oferecida pelo cônjuge supérstite e demais herdeiras na petição de ID 234875286.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
12/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:18
Outras decisões
-
08/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DALZI NERES MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:57
Outras decisões
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DALZI NERES MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:18
Outras decisões
-
18/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
NOMEIO o cônjuge supérstite DALZIRA NERES MOREIRA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE, independentemente da subscrição de termo de compromisso.
INTIME-SE a inventariante para prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, sob pena de remoção.
No ensejo, deverão as herdeiras DALZI NERES MOREIRA DA FOSNECA e DORESDAY NERES MOREIRA DA COSTA apresentar os respectivos documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento e instrumentos de procuração.
Prestadas as primeiras declarações, INTIMEM-SE os herdeiros LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA e LETÍCIA MIGUEL VAZ MOREIRA para, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão. -
19/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:15
Outras decisões
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/12/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DALZI NERES MOREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2024 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2024 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2024 19:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelos autores na petição de ID 207791076.
PROCEDA-SE à consulta ao atual endereço das herdeiras DELVANY NERES MOREIRA CASTRO, DANIELE NERES MOREIRA e DANÚBIA NERES MOREIRA por intermédio dos sistema eletrônicos disponíveis perante este Juízo.
Com a vinda das respostas, caso localizado endereço inédito, EXPEÇAM-SE novos mandados de citação, nos termos da decisão de ID 202788979. -
02/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:08
Deferido o pedido de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA - CPF: *35.***.*53-32 (REQUERENTE), LETICIA MIGUEL VAZ MOREIRA - CPF: *35.***.*58-00 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710220-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca das diligências não realizadas (ID'a nº 204950509, 204084600 e 206510722), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
12/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 201647862.
DECLARO aberto o inventário dos bens componentes do espólio de DOMINGOS JOAQUIM MOREIRA, o qual tramitará sob o procedimento do ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do CPC.
POSTERGO a nomeação do inventariante para momento ulterior à integralização da relação jurídica processual, em obediência à regra preferencial prevista no art. 617 do CPC.
CITEM-SE os demais sucessores para integrar a relação jurídica processual e esclarecer se possuem interesse na assunção da inventariança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
03/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA - CPF: *35.***.*53-32 (REQUERENTE), LETICIA MIGUEL VAZ MOREIRA - CPF: *35.***.*58-00 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2024 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de LUCAS MIGUEL VAZ MOREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:48
Declarada incompetência
-
03/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/05/2024 09:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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