TJDFT - 0701224-51.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIANGELLI BERNARD DIAS CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
22/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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03/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701224-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIANGELLI BERNARD DIAS CARVALHO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:12
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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