TJDFT - 0727089-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:43
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:22
Conhecido o recurso de FERNANDO BRUM ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 01.***.***/0001-94 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 11:14
Juntada de Petição de memoriais
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12/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0727089-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDO BRUM ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FERNANDO BRUM ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0719937-48.2021.8.07.0001ajuizado por IRACI LUTZ KUNZ e outros em desfavor do BANCO DO BRASIL, indeferiu o pedido de expedição de carta precatória para a retificação do mandado de averbação de caução, em virtude a suspensão do feito até o julgamento do tema 1290 do STF. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
04/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
03/07/2024 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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