TJDFT - 0730762-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:30
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 14:47
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730762-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de ID 234923899, no prazo de 5 dias, uma vez que o polo passivo da demanda é composto apenas pela pessoa jurídica CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA – ME.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730762-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indeferido o pedido formulado no ID 231059729, haja vista que o endereço indicado (QSD 23 Loja 10 Fundos - Pistão Sul / Taguatinga, Brasília - DF, 70760-516) é o mesmo no qual foi realizada a diligência determinada pela decisão ID 214318282, a qual restou infrutífera, conforme certidão ID 217907048.
Mantenha-se, portanto, a suspensão determinada na decisão de ID 226735527.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:12
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:07
Outras decisões
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21/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730762-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 220953086).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730762-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 212944947, requer a pesquisa de bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER.
A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022, com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Contudo, ressalta-se, que tal plataforma é integrada a todos os demais sistemas (em especial SISBAJUD e INFOJUD), sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas do Juízo obtiveram.
Desarrazoada a repetição, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:19
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730762-80.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Deixei de solicitar informações quanto à declaração de receitas das empresas executadas, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021.
Assim, promovi a pesquisa DOI (Declaração de Operações Imobiliárias).
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/09/2024 14:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730762-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça, diligência (ID 207797619), e Certidão de AR Digital (ID 204524697), relativos ao mandado de citação/intimação referente à parte CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME (CPF: 08.***.***/0001-04); presumidamente cumprido, tendo em vista que encaminhado para o endereço onde de seu deu a citação (ID 168366669), não tendo sido informado pelo réu outros endereços para fins de comunicação dos atos processuais.
Em atenção à INSTRUÇÃO 04 de 04/10/2019, da Corregedoria de Justiça do TJDFT, para fins de contagem de prazo promovo a criação de expediente, pelo prazo remanescente.
Aguarde-se o prazo indicado no expediente, criado nesta oportunidade *documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730762-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (autora/exequente) e OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*80-78 (advogado/exequente) em desfavor de CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (ré/executada), cujo trânsito em julgado ocorreu em 15/11/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos, se for o caso) e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 2.396,16, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 174722120 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.063,55 (um mil, sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data de 16/05/2023 (data da última atualização, ID 166398188 - Pág. 2).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista que o baixo valor da causa (R$ 1.063,55).” Não houve interposição de recurso contra a sentença.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 202143521, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:26
Outras decisões
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28/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
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27/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:57
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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16/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 17:13
Transitado em Julgado em 15/11/2023
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13/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:27
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CONSAT SEGURANCA INTEGRADA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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13/09/2023 17:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 00:33
Recebidos os autos
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12/09/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:21
Outras decisões
-
25/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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