TJDFT - 0742542-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742542-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE QUARESMA DOS SANTOS ALVARENGA REU: INFRACOMMERCE NEGOCIOS E SOLUCOES EM INTERNET LTDA., NESTLE BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o feito já foi sentenciado, intime-se a parte autora para ciência do comprovante de ID 200620157.
Após, arquivem-se os autos, observando a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 19:34
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:34
Homologada a Transação
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05/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de GISELE QUARESMA DOS SANTOS ALVARENGA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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