TJDFT - 0730838-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 06:05
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO URANI DE MORAIS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 210926260 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 06:56
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
þEm face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais.
Este valor deverá ser atualizado pelo INPC, desde a data da presente sentença (súmula 362 do STJ) e correrão juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
01/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO URANI DE MORAIS SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO URANI DE MORAIS SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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