TJDFT - 0718800-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718800-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDO SALES LEITE REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Segunda Seção do c.
Superior Tribunal afetou ao rito dos Recursos Repetitivos a questão sobre a exigibilidade de dívidas prescritas, por meio do Tema 1.264.
Com efeito, a questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Ademais, a Corte determinou a “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância”.
Assim, proceda-se à suspensão determinada.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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03/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/06/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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