TJDFT - 0739459-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:08
Deferido o pedido de DIVINO BERNARDO DA COSTA - CPF: *46.***.*70-74 (EXEQUENTE).
-
01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:05
Outras decisões
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739459-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO BERNARDO DA COSTA EXECUTADO: IGOR KILZE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda, bem como para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada, via sistemas Infojud e Renajud.
Restando infrutíferas as pesquisas determinadas, volte o processo concluso para apreciação do requerimento de liberação de valores, sobre o qual já se manifestou o MP no documento de ID 227145705.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:00
Outras decisões
-
25/02/2025 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 03:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:23
Outras decisões
-
11/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:20
Outras decisões
-
19/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:59
Outras decisões
-
03/11/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:34
Outras decisões
-
02/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739459-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO BERNARDO DA COSTA EXECUTADO: IGOR KILZE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DIVINO BERNARDO DA COSTA em desfavor de IGOR KILZE SOUZA PEREIRA, com o objetivo de executar o crédito fixado na sentença de ID 158535803.
Devidamente intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 207062764.
Em síntese, o devedor alega que: o credor não pode pleitear o recebimento de valores anteriores à abertura do presente cumprimento; que o credor não apresentou planilha de cálculos.
Na mesma oportunidade, o devedor apresentou proposta de acordo e comprovou pagamento de parte do valor devido (ID 207062765).
Em resposta (ID 211280707), a parte exequente rebateu os argumentos da parte executada e rejeitou o acordo proposto.
Os autos foram encaminhados ao MPDFT.
Em sua manifestação (ID 211531189), o Ministério Público oficiou pela rejeição da impugnação apresentada pelo executado. É o breve relatório.
Decido.
Não assiste razão à parte executada.
A alegação de que o exequente não poderia cobrar valores anteriores à propositura deste cumprimento de sentença não prospera, pois a abertura do cumprimento de sentença após 1 ano da prolação da sentença não é causa de extinção ou suspensão de exigibilidade da dívida.
Ainda, diferentemente do que afirma o devedor, a planilha de cálculos encontra-se na petição de ID 202681982.
Pelo exposto, rejeito a impugnação de ID 207062764.
Por fim, considerando a rejeição ao acordo proposto pelo executado, intime-se a parte exequente para anexar ao processo, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Atente-se a parte credora de que deverá ser abatido do cálculo o valor depositado pela executada.
Publique-se para ciência da parte executada e do MPDFT.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:41
Outras decisões
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739459-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO BERNARDO DA COSTA EXECUTADO: IGOR KILZE SOUZA PEREIRA DESPACHO Considerando as alegações do executado, bem como a proposta de acordo, concedo o prazo derradeiro de 5 dias para a parte exequente se manifestar quanto à petição de ID 207062764.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:39:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739459-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO BERNARDO DA COSTA EXECUTADO: IGOR KILZE SOUZA PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739459-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR KILZE SOUZA PEREIRA REVEL: SONARIA BATISTA DOS SANTOS, JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES REQUERIDO: DIVINO BERNARDO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por DIVINO BERNARDO DA COSTA em face de IGOR KILZE SOUZA PEREIRA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$13.643,05.
Anote-se.
Considerando que o trânsito em julgado ocorreu há mais de 1 ano (certidão de ID 164793200), a intimação deverá ocorrer nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Desse modo, intime-se pessoalmente a parte executada, para o pagamento do débito, bem como das prestações que vencerem até a data do efetivo pagamento, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada com aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, 4º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. *assinada e datada eletronicamente pela magistrada. -
03/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:06
Deferido o pedido de DIVINO BERNARDO DA COSTA - CPF: *46.***.*70-74 (REQUERIDO).
-
03/07/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 14:18
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:12
Outras decisões
-
25/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 11:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:37
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:41
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:12
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2022 11:42
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:43
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 19:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DIVINO BERNARDO DA COSTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 14:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2022 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:00
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de SONARIA BATISTA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO CLEBER SPROCATTI LEMES em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2022 16:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 22:30
Juntada de ressalva
-
17/03/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 21:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 21:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:04
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 14:59
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:00
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:19
Recebidos os autos
-
17/02/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:55
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:56
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2021 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 13:11
Juntada de intimação
-
17/12/2021 13:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/12/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2021 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2021 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:13
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2021 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 15:47
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:28
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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